É impressionante como o ser humano tem a capacidade de ser tão desumano. Uma pessoa que pratica uma ação contra um animal indefeso é um ser completamente perigoso, porque ao ter a capacidade de fazer isso com o próprio animal de estimação não tem a mínima condição ter um filho por exemplo. É por isso também que vemos casos de Pais maltratando os próprios filhos, é um exemplo de pessoas desequilibradas e perigosas.
Foi uma revolta nacional o caso da enfermeira Camila dos Santos, 22 anos que agrediu e torturou o seu animal de estimação até a morte. Mas eu paro pensar na situação dessa vizinha que gravou. Como alguém pode ver uma cena daquelas e se omitir? Isso também é crime. Ela poderia ter interferido. Deveria ter batido na porta e ter ameaçado chamar a policia, ela tinha as provas nas mãos. Certamente teria evitado aquela morte. E é claro depois não deixar o animal aos cuidados daquela desequilibrada. Aqui no Brasil as penas são muito brandas. A enfermeira irá responder o processo em liberdade, pagar uma multa de R$ 3.000,00 (três mil) e sextas básicas.
Mas é muito importante denunciar porque Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso. Por isso denuncie, seguindo esses passos:
1. Investigue
Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Converse com o agressor, argumentando o fato de que ele está cometendo um crime. O seu objetivo é o bem estar do animal.
2. Denuncie
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder à investigação. Toda pessoa que seja testemunhe DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Ou: "Disque-Denúncia" - Recebe denuncias sobre crimes e violência durante 24 horas, todos os dias. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato. Os telefones são: PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP
Faça sua parte! Eu estou fazendo a minha, estou com uma pagina no facebook contra os maus tratos a animais participe e curta a pagina e divulgue nossa mobilização: https://www.facebook.com/pages/Amamos-nossos-amigos-c%C3%A3es-e-gatos/338661756145152
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